O TRE (Tribunal Eleitoral Regional) de Mato Grosso do Sul definiu as regras sobre o que pode e o que não pode ser usado em propaganda eleitoral pelos candidatos que disputam as eleições 2014 no Estado. A Resolução 519 detalha os locais onde a propaganda é permitida e dá detalhes sobre como devem ser painéis, faixas, placas, cartazes, pinturas em muros, entre outros.
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A resolução da Justiça Eleitoral delimita, também, o uso de áudio em propaganda, desde a sonorização em comícios, utilização de jingles e exibição de vídeo em telas.
O papel do cabo eleitoral também foi regulamentado. Para não ter problemas com a fiscalização, ele deve estar devidamente contratado pelo candidato, partido ou coligação. É permitida a utilização, pelo cabo eleitoral, de camiseta e boné, mas apenas com a logomarca do partido ou coligação. É proibida a utilização de imagem do candidato.
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A normativa aponta, ainda, o que pode ser servido em reuniões promovidas por simpatizantes de candidatos, papel da imprensa, e, principalmente o que não pode ser utilizado para propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral está atenta, também, para publicidade veiculada em países vizinhos sobre candidatos que disputam a eleição em Mato Grosso do Sul.