Começa a contar a partir desta segunda-feira (28), o prazo para que os comitês financeiros de candidatos e partidos entreguem a primeira parcial de contas da campanha eleitoral para a Justiça Eleitoal. O prazo desta etapa vence no dia 2 de agosto.
De acordo com a legislação eleitoral, candidato que não entregar a prestação de contas poderá ter as contas desaprovadas ou julgadas como não prestadas na prestação final de contas, após as eleições. Na prestação de contas, o candidato deve informar todos os recursos recebidos e gastos.
Em Mato Grosso do Sul
Seis candidatos estão na disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2014. Pela coligação “MS Cada vez Melhor”, o candidato é o ex-prefeito de Campo Grande,Nelsinho Trad (PMDB); o senador Delcídio do Amaral (PT) é candidato pela coligação “Mato Grosso do Sul com Força de Todos”; o deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB) concorre pela Coligação “Novo Tempo”;Evander Vendramini pelo PP; Professor Sidney, pelo PSOL e professor Monje, pelo PSTU.
Propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) publicou no dia 13 de julho a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral em bens particulares. Os candidatos devem ficar atentos, principalmente, ao tamanho das placas com publicidade eleitoral. Caso haja irregularidades nesses quesitos, a multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A resolução da Justiça Eleitoral delimita, também, o uso de áudio em propaganda, desde a sonorização em comícios, utilização de jingles e exibição de vídeo em telas.
O papel do cabo eleitoral também foi regulamentado. Para não ter problemas com a fiscalização, ele deve estar devidamente contratado pelo candidato, partido ou coligação. É permitida a utilização, pelo cabo eleitoral, de camiseta e boné, mas apenas com a logomarca do partido ou coligação. É proibida a utilização de imagem do candidato.