Os juízes eleitorais de Dourados, Marilsa Aparecida da Silva Baptista e Lucio Raimundo da Silveira, expediram a portaria conjunta 04/2014, que regulamenta a fiscalização do exercício do poder geral de polícia em relação à propaganda eleitoral para as Eleições Gerais deste a no para os municípios de Dourados, Douradina e Itaporã.
Veja o que pode e o que não pode
Na portaria existem vários dispositivos para realização de carreatas, passeatas e propagandas com carros de som e realização de propaganda eleitoral com bandeiras, cartazes, faixas de móveis ou cavaletes nos inícios dos canteiros centrais até as faixas de retenção.
A propaganda eleitoral feita em desobediência aos preceitos fixados na portaria acarretará em aplicação da sanção prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras igualmente aplicáveis.