A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) da Prefeitura de Dourados publicou uma portaria no Diário Oficial desta quinta-feira (14), estabelecendo critérios para a realização de carreatas e passeatas na área urbana da cidade durante o período da campanha eleitoral este ano.
Conforme estabelece a publicação, os que desejam realizar estas atividades devem protocolar um requerimento na Agetran com no mínimo 48 horas de antecedência do evento, no horário de funcionamento da agência, de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 e das 13 às 17 horas.
A portaria está na página 1 do Diário Oficial
O requerimento deve conter o nome do signatário (responsável), sigla do partido ou coligação, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e telefone para contato. O itinerário a ser percorrido e o horário pretendido para a carreata ou passeata devem ser informados à Agetran.
Não está permitida a realização destas atividades no quadrilátero central compreendido da avenida Weimar Gonçalves Torres até a rua Joaquim Teixeira Alves e ainda da rua Aquidauana até a rua Melvin Jones. A exceção é apenas para candidatos a presidência da República e Governo do Estado.
Os critérios seguem o que é estabelecido pela Portaria Conjunta dos Juízes Eleitorais da 18ª e 43ª Zona Eleitoral, e o Código de Trânsito Brasileiro. A intenção é, acima de tudo, garantir a segurança dos participantes e demais usuários das vias públicas. A portaria já está em vigor.