O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou a liminar inibitória concedida, anteriormente, ao candidato ao Governo do Estado, senador Delcídio do Amaral (PT), que impedia qualquer manifestação do candidato ao Senado Antonio João (PSD) e da Empresa Jornalística Correio do Estado, sobre o petista.
Mandato de segurança 1094-53.2014 impetrado pelo advogado de Antonio João, Laércio Guilhem, publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário da Justiça, libera o candidato ao Antonio João para falar sobre Delcídio e ao jornal Correio do Estado de publicar notícias relacionadas ao candidato ao Governo Delcídio do Amaral.
A decisão baseia-se na “livre manifestação do pensamento, bem como a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”, como prevê a Constituição Federal.
A decisão cita ainda que “esses e outros dispositivos constitucionais, em sua unidade, garantem, em suma, não só a liberdade de expressão e de comunicação, mas também o acesso à informação plena por toda a coletividade”, segundo manifestação do Tribunal.