A verdade sobressaiu mais uma vez. A Justiça Eleitoral de Mato Groso do Sul concedeu direitos de resposta ao candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta terça-feira (2), pelas informações vinculadas pela Coligação "MS Cada Vez Melhor", encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), sobre o Programa Mais Médicos.
A “Coligação Novo Tempo” (PSDB, PSD, PPS, DEM, PMN e Solidariedade), liderada por Reinaldo, terá um minuto de direito de resposta nas emissoras de TV e mais um minuto de direito de resposta nas emissoras de rádio nos programas eleitorais da Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho. As peças tucanas devem ser exibidas no período noturno.
As decisões do desembargador Romero Osme Dias Lopes ainda proíbem o peemedebista de veicular o que o candidato tucano classifica como ‘mentira tramada’ contra Reinaldo, acusado de votar contra a Medida Provisória 621/2013, que criou o programa federal Mais Médicos.
Ainda nesta semana, outras ações de direito de resposta contra a propaganda do PMDB serão julgadas pelo TRE-MS.
Em outra decisão favorável à Coligação Novo Tempo, o juiz de Direito Emerson Cafure declarou como improcedente a ação de “notícia inverídica” movida pela coligação de Nelsinho Trad contra Reinaldo Azambuja.
Outras decisões
O peemedebista entrou com representação no TRE afirmando que Reinaldo divulgou notícia inverídica ao afirmar que o governo do PMDB não investiu em saúde o mínimo de 12% do orçamento estadual, como determina a lei.
Entretanto, “resta evidente que o conteúdo divulgado no horário eleitoral gratuito dos representados [Reinaldo Azambuja e Coligação Novo Tempo] não se trata de evidente mentira”, ajuizou Emerson Cafure.
Também nesta terça-feira, a coligação de Reinaldo Azambuja acumulou mais duas vitórias contra a Coligação “MS com a Força de Todos”, encabeçada pelo candidato Delcídio do Amaral, do PT.
Os petistas entraram com duas ações de invasão de tempo contra a Coligação Novo Tempo e Reinaldo Azambuja sob a alegação de que os candidatos a deputados citavam o nome de Reinaldo em suas propagandas e de que foi exibido o jingle do candidato a governador no horário da campanha proporcional.
Contudo, para a Justiça Eleitoral, as duas representações foram classificadas como improcedentes, conforme divulgou a assessoria de Azambuja.