O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, expediu a Portaria 39/2014, que regulamenta a Lei Seca para o segundo turno das Eleições 2014 no Estado
De acordo com a Portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3 às 17 horas no domingo (26) em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público no Estado.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme estabelece a medida, repetindo as orientações válidas para o primeiro turno, realizado no primeiro domingo do mês.