Os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2014 têm até terça-feira (25) para retirarem das ruas as propagandas eleitorais. De acordo com o artigo 88 da Resolução 23.404/2014, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as propagandas devem ser removidas em até 30 dias após o pleito. O prazo para a retirada para quem concorreu ao primeiro turno terminou no dia 4 deste mês.
O Tribunal também alerta que se o local onde a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deverá ser restaurado por quem utilizou o espaço. A não retirada das propagandas em até 30 dias após a eleição configura crime ambiental, além de possíveis crimes previstos na legislação municipal.