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Servidor público candidato terá que deixar função seis meses antes

23 de janeiro 2015 - 10h12 Por Redação Douranews
Servidor público candidato terá que deixar função seis meses antes

Os servidores públicos que desejarem se candidatar a cargo eletivo poderão ter ampliado o prazo de desincompatibilização exigido de três para seis meses. A alteração na Lei de Inegibilidade consta do PLS 334/2014, apresentado em novembro pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto aguarda designação de relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

De acordo com a legislação, o afastamento garante a percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo poder público.

Como adequação à mudança, a senadora também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.

Na justificativa, Lídice defende que a condição de servidor público pode ensejar à pessoa que se candidata, especialmente em municípios menores, uma situação de vantagem. A senadora lembra que a legislação eleitoral deve contribuir para mitigar as desigualdades e favorecer uma situação de melhor equilíbrio. Em sua avaliação, o prazo atual de três meses não seria suficiente para isso, segundo publica a agência Senado.

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