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TSE nega recurso e Douradina deverá ter nova eleição

20 de março 2015 - 11h04 Por Redação Douranews
TSE nega recurso e Douradina deverá ter nova eleição

Decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manifestada ontem (19) pelo Ministro João Otávio de Noronha, após análise do Recurso Especial 403-53.2012.6.12.0018 impetrado pelo prefeito de Douradina Darcy Freire (PDT) e o vice-prefeito José Ailton Nunes, o ‘Mocó’, (PSDB), negou efeito suspensivo ao acórdão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que cassou os respectivos diplomas e determinou a realização de novas eleições em Douradina.

Em seu recurso, o autor afirma que a condenação se baseou em prova emprestada de inquérito policial, produzida sem a sua participação. Assim, defende que tal prova não poderia ter sido utilizada, pois não foi submetida ao contraditório. Acrescenta que todos os fatos e provas estão descritos no acórdão e "deles se extraem as contradições havidas nos depoimentos e a insegurança que decorre da prova, inviabilizando um juízo de condenação pelo art. 41-A da Lei 9.504/97" (fl. 6).

Segundo o Ministro, conforme despacho, “a prova produzida nos autos, confirmou as denúncias apresentadas, no sentido de que as requisições de combustível com pedido expresso de voto, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio, sem qualquer circunstância relevante que afaste tal conclusão”. Lembra ainda que as pessoas diretamente envolvidas eram de extrema confiança do prefeito, “ambos secretários municipais, sendo militantes diretos na campanha, inclusive Leandro Narciso saiu em licença para dedicar-se à campanha, não restando dúvida acerca da ciência e da participação do prefeito nos fatos”.

O magistrado considera “Indiscutível” a presença do dolo, “o especial fim de agir, que era o de captar ilicitamente os votos de uma grande quantidade de eleitores e, por conseguinte, desequilibrar o pleito mediante a captação da maior quantidade possível de eleitores”.Com base nesses argumentos, o Ministro João Otávio negou o provimento do Recurso Especial o que automaticamente invalida a liminar que mantinha Darcy Freire e José Ailton nos cargos.

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