Limite máximo de gastos para chegar à Prefeitura de Dourados fica menor que R$ 1 milhão — Foto: Douranews/Arquivo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, através de resolução publicada em dezembro do ano passado, o limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em cada um dos 5.570 municípios brasileiros, com base em lei de setembro de 2015 que fixou os tetos para as despesas das campanhas.
Em Dourados, por exemplo, o limite máximo que um candidato a prefeito vai poder gastar, durante a campanha, é de R$ 954.698,82 [equivalente a 70% do maior gasto declarado por candidato em 2012] e o candidato a vereador vai poder gastar até R$ 88.595,50.
No caso dos municípios onde houver dois turnos, o limite será de 50% da campanha mais cara. Para o segundo turno deste ano, o limite será de 30% do teto estabelecido para o primeiro turno. Nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite será único: até R$ 100 mil para candidatos a prefeito e até R$ 10 mil para vereador.
Doação para campanhas
Antes da minirreforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.
O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade. Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto.
Outra mudança foi a proibição das doações de empresas para partidos e candidatos. Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas.