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Eleições

Candidatos podem distribuir combustível para participantes de carreata

22 de agosto 2016 - 13h32 Por DOURANEWS
Candidatos podem distribuir combustível para participantes de carreata Carreatas podem contar com distribuição de combustível por parte de coligações — Foto: Arquivo

Entendimento dos juízes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que os candidatos distribuam requisições de combustíveis para a participação de eleitores em carreatas durante a campanha eleitoral para prefeito e vereadores neste ano. Essa é uma das novidades contidas no Manual de Propaganda Eleitoral inserido no portal do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para orientação dos postulantes aos cargos majoritário e proporcionais das eleições 2016.

O Manual transcreve sete julgados do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, reiterando que o entendimento da Corte firmou-se no sentido de que a prática de distribuição de combustível a eleitores, visando à participação em carreata, somente configurará captação ilícita de sufrágio se houver, conjuntamente, pedido explícito ou implícito de votos.

Em outra decisão, após referir-se a precedentes havidos em disputas anteriores, é citada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não caracterizando captação ilícita de sufrágio a distribuição de pequena quantidade de combustível para que eleitores participem de carreata. A entrega de combustíveis aos eleitores em troca do compromisso de colocação de adesivo nos veículos pode caracterizar abuso do poder econômico e infração às regras que preveem que a propaganda eleitoral em bens particulares somente pode ser realizada de forma espontânea e gratuita, observa o entendimento dos juízes.

O ato isolado de distribuição de combustível, destinado à participação de carreata não possui gravidade suficiente para caracterizar o alegado abuso de poder econômico e ensejar a aplicação das penalidades previstas, diz outro julgado do TSE.

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