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TV Morena perde liminar e tem que mostrar candidatos de Dourados

29 de agosto 2016 - 18h50 Por Redação Douranews
TV Morena perde liminar e tem que mostrar candidatos de Dourados Programa de jornalismo começou mais cedo por conta do horário eleitoral — Foto: Reprodução

A TV Ponta Porã Ltda, nome fantasia da TV Morena na região, e de onde são retransmitidos os sinais da programação da emissora afiliada da Rede Globo para Dourados, não conseguiu êxito no Mandado de Segurança com pedido de liminar que impetrou diante da decisão do Juízo da 18.ª ZE (Zona Eleitoral) que determinou que a impetrante procedesse à veiculação da propaganda eleitoral gratuita em televisão dos candidatos que concorrem à Prefeitura de Dourados.

Na primeira semana, sob a alegação de que ao transmitir a propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais, as emissoras da rede, assim como todas as demais emissoras de todo o País, transmitem a propaganda do município onde estão sediadas, a TV Morena exibiu tarjeta com informação de ‘horário reservado à propaganda eleitoral’, porém, nesta segunda-feira (29), passou a exibir a programação dos candidatos da cidade onde possui a repetidora.

De acordo com a alegação dos advogados contratados pela TV Ponta Porã, em cada município é veiculada a propaganda dos candidatos locais e que, da mesma forma, é impossível bloquear o sinal de um município para outros, de forma a não prejudicar a transmissão ou não bloquear a propaganda de parte do próprio município onde é gerada a propaganda. A informação de que possui uma sucursal em Dourados que não gera programação, funcionando como mera retransmissora da programação gerada em Ponta Porã, com licença de operação de RTV (repetidora de televisão), não convenceu o juiz federal Dalton Conrado, que julgou o pedido de liminar.

O magistrado se baseou em informação, da própria emissora, nas eleições de 2008, quando, no curso do Mandado de Segurança impetrado sob situação semelhante, teria informado que possuía os equipamentos necessários para colocar a tarja nos outros municípios onde a propaganda eleitoral não é gerada. “Consulta ao andamento daquele mandamus indica que o feito foi extinto por perda do objeto, sob o seguinte fundamento: (...) A impetrante peticionou os autos concordando em inserir as tarjas no horário eleitoral gratuito, tanto nos blocos como nas inserções”; por isso, o juiz indeferiu o pedido.

Nesta segunda, no horário do meio-dia, a repetidora local exibiu os programa dos candidatos Geraldo Resende, do PSDB, Renato Câmara, do PMDB e Délia Razuk, do PR; os outros dois, Wanderlei Carneiro, do PP e Ênio Ribeiro, do PSOL, não enviaram a programação. Nos intervalos da programação diária, porém, estava sendo exibido comerciais dos candidatos de Ponta Porã, sede regional da emissora.

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