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Geraldo Resende vai à Justiça e impede jornal de publicar pesquisa eleitoral

04 de setembro 2016 - 18h00 Por Redação Douranews
Geraldo Resende vai à Justiça e impede jornal de publicar pesquisa eleitoral Geraldo, cumprimentando eleitor, questiona metodologia de pesquisa — Foto: Assessoria

O juiz da 43ª. Zona Eleitoral, em Dourados, Jonas Silva Hass, acatou neste sábado (3) a representação interposta pela Coligação ‘Compromisso de Verdade’, que tem como candidato a prefeito o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) para impedir que o jornal Correio do Estado, de Campo Grande, publique os números apurados em pesquisa realizada pelo Ipems para sondar a intenção de voto dos eleitores do Município nas eleições do dia 2 de outubro. A publicação estava prevista para esta segunda-feira (5), segundo apurou o Douranews.

Na Representação 387-82.2016.6.12.0043, a assessoria jurídica de Geraldo, representada pelo advogado Péricles Garcia Santos, alega que o Ipems (Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul), contratado pelo jornal Correio do Estado, “extrapola o seu direito, descumprindo a legislação eleitoral, na Pesquisa Eleitoral registrada sob o n. MS-04280/2016, à medida que não encaminhou em seu registro o arquivo de detalhamento de bairros, e que a citada pesquisa induz o eleitor a erro, desvirtuando a verdadeira intenção da pesquisa eleitoral, afirmando que a quantidade de eleitores que serão entrevistados é mínima, que há inconsistência com a margem de erro e que existem nomes de pessoas que não são candidatos com o claro objetivo de confundir o eleitor”. Por conta disso, pediu concessão da liminar para obter “a imediata suspensão da divulgação da pesquisa por todos os meios de comunicação”.

O juiz Jonas Hass entendeu que todas as empresas são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, as informações exigidas pela legislação e considera que o Ipems descumpre, em uma prévia análise, essa exigência, “pois apresenta nome de pessoas que não são candidatas [como do atual governador Reinaldo Azambuja e do atual prefeito de Dourados, Murilo Zauith], questionando a utilidade do trabalho realizado.

“A princípio, de que serve pesquisa eleitoral com pessoas não candidatas, juntamente com outros dois candidatos à eleição majoritária, senão confundir e camuflar a verdade?”, indaga o magistrado, ao acatar a Representação e determinar que o resultado da pesquisa não seja publicado. Fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Da decisão, cabe recurso aos impetrados.

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