Reserva indígena de Dourados elegeu o primeiro vereador em 2012 — Foto: Arquivo
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), reiterou ontem (26) a informação de que nessas eleições os eleitores das aldeias indígenas não poderão utilizar o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) como documento de identidade oficial para a votação.
De acordo com o Artigo 46, § 3º da Resolução TSE, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade, o passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou a carteira nacional de habilitação.
Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas.