Selfie`` mostra o resultado de voto dado em urna eleitoral de Dourados — Foto: Reprodução/WhatsApp
Pelo menos um caso de registro publico do voto, que constitui crime eleitoral de acordo com a Lei 9504, foi registrado neste domingo (2) em Dourados. Eleitor resolveu registrar o voto dado para a candidata a prefeita que escolheu e ainda fez o ‘selfie’ da mao indicando o sinal de aprovado.
De acordo com a legislação, fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação, no dia da eleição, conforme diz paragrafo único do artigo 91-A.
A chefe do cartório da 43ª. Zona Eleitoral, Milca Ferreira, confirmou que essa pratica e considerada crime eleitoral, “uma vez que foi quebrado o sigilo do voto”, mas, disse também, e preciso que seja lavrado um flagrante para se abrir processo investigatorio.