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Apoiador não pode pagar para impulsionar campanha de candidato na internet

13 de setembro 2018 - 20h38 Por Redação Douranews
Apoiador não pode pagar para impulsionar campanha de candidato na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou nesta quinta-feira (13), pela primeira vez, a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.

A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência. Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade, conforme repercutiu a Agência Brasil de notícias.

Bolsonaro

O candidato do PSL segue internado no hospital Albert Einstein após ter sido vítima de tentativa de homicídio durante manifestação de rua em Juiz de Fora, no interior de Minas Gerais, onde foi atingido com um golpe de faca no estômago. O agressor, Adélio Bispo de Oliveira, foi preso no mesmo dia e está isolado na penitenciária federal de Campo Grande.

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