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Nova pesquisa aponta Reinaldo com 42,94% e Odilon com 29,35%

21 de setembro 2018 - 13h37 Por Redação Douranews
Nova pesquisa aponta Reinaldo com 42,94% e Odilon com 29,35%

O jornal Correio do Estado publica resultado de pesquisa estimulada que aponta o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) liderando a corrida eleitoral e com chances, segundo os números contratados junto ao instituto Ipems, de vencer no primeiro turno. Ele teria hoje 42,94% das intenções de voto no levantamento realizado com 1.500 eleitores, em 40 municípios de Mato Grosso do Sul.

O juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) aparece em segundo lugar, com 29,35%, seguido pelo deputado estadual Junior Mochi (MDB), com 7,77%. Humberto Amaducci (PT) tem 4,76%; Marcelo Bluma (PV) aparece com 2,62%; e João Alfredo (PSOL) é o último; com 0,72%. Votos brancos, nulos, nenhum dos candidatos, indecisos ou não responderam totalizam 11,84%.

A soma total das intenções de votos dos demais candidatos é de 45,22%, contra 42,94% de Azambuja, segundo o resumo feito pelo jornal. Para vencer a disputa no primeiro turno, o governador precisa conquistar, pelo menos, mais 2 pontos porcentuais. Seria vitória apertada. Hoje, a diferença dele em relação à soma dos votos dos rivais é 2,28 pontos porcentuais, enquanto a margem de erro é de 2,53 pontos porcentuais para mais ou para menos sobre o resultado total da amostragem. O grau de acerto da pesquisa é de 95%.

Conforme analisa o jornalista Adilson Trindade, autor da reportagem para o Correio, o desempenho de Azambuja nesta pesquisa do Ipems mostra ainda não ter havido estragos na imagem dele com a Operação Vostok, da Polícia Federal, que levou 14 pessoas à prisão, incluindo o filho Rodrigo, pecuaristas, o deputado estadual Zé Teixeira e o conselheiro do Tribunal de Contas, ex-deputado Márcio Monteiro.

A pesquisa foi realizada no período de 16 a 20 deste mês, com 1.500 eleitores, em 40 municípios. Ela foi registrada sob o número MS 07532/2018 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), conforme dispõe a Resolução do TSE nº 23.549/2017/Eleições 2018.

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