Mesmo com protestos, Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara dos Deputados — Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Os deputados da bancada petista, Vander Loubet e José Orcírio Miranda dos Santos, bem como o deputado federal Dagoberto Nogueira do PDT votaram contra a proposta da Reforma trabalhista. Já os deputados, Elizeu Dionísio e Geraldo Resende, ambos PSDB, Luiz Henrique Mandetta (DEM), Carlos Marun (PMDB), e a deputada Tereza Cristina (PSD) votaram a favor. O texto-base foi aprovado ontem no Legislativo federal em uma sessão que durou mais de 14 horas, estendendo-se na madrugada. No total, foram 296 votos favoráveis e 177 contrários. O projeto segue agora para o Senado.
Teste de força
O governo considerou a votação, como um verdadeiro teste de força para a reforma da Previdência, que é ainda mais complexa de ser aprovada. Além de ser polêmico, o projeto que muda as regras da aposentadoria, exige um quórum maior, são necessários 308 votos favoráveis, por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC).
Para se garantir a votação da reforma trabalhista, o Palácio do Planalto exonerou temporariamente quatro ministros, que retornaram à Câmara e votaram à favor do governo. Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, foi exonerado de última hora para reassumir seu mandato e retirar do posto seu suplente, Assis Melo (PCdoB-RS). Melo era contrário à reforma e chegou a se vestir de operário de fábrica em protesto. Fato este que nada adiantou, pois vão pode votar. A situação rendeu um bate-boca com o presidente da Casa, Rodrigo Maia, que disse que não autorizaria parlamentares sem terno e gravata no plenário.
Uma das principais mudanças instituídas com o texto é a permissão para que o acordado entre empresas e sindicatos tenha força de lei. Isso só valeria, contudo, para 15 itens, entre eles jornada, banco de horas e participação nos lucros. O texto, contudo, lista uma série de direitos considerados essenciais, como FGTS e salário mínimo, que não podem ser negociados com sobreposição à lei. O texto altera vários itens do cotidiano do trabalhador. O empregado fica autorizado a parcelar as férias em até três vezes (desde que um desses períodos seja superior a 14 dias) e pode optar por não pagar mais a contribuição sindical.