Nas duas agências do Banco Santander em Dourados, foram verificadas prorrogação da jornada de trabalho, além do permitido pela lei, ausência de intervalos de 15 minutos durante a jornada, trabalho aos domingos sem permissão, abuso de poder diretivo do empregador e terceirização ilícita.
Conforme o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, a Justiça condenou, liminarmente, as agências a não mais exigirem que os empregados trabalhem aos domingos, sem autorização da autoridade competente, a não prorrogar a jornada além do permitido pela legislação e a conceder os intervalos de 15 minutos aos empregados com jornada diária de seis horas, e, de, no mínimo, uma hora aos empregados com jornada superior a seis horas.
Ainda de acordo com a decisão liminar, as agências deverão disponibilizar, no prazo de 10 dias, lugar reservado para que os empregados possam receber orientações por meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e colegas, nos casos de orientações, advertências e cobranças.
Mais ações
Outros pedidos do MPT, que são objeto dessa mesma ação, como a condenação do banco e da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda, por prática de terceirização ilícita, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, em relação ao Banco Santander, e, R$ 100 mil, à PROMO7, serão discutidos na audiência inicial designada para o dia 3 de agosto, às 15h20.
A ação pode ser consultada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, www.trt24.jus.br, processo nº ACP 515-95.2011.5.24.0021.