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Hora de deslocamento deve ser computada na jornada de trabalho

24 de agosto 2011 - 14h03 Por Redação Douranews, com Assessoria
Hora de deslocamento deve ser computada na jornada de trabalho

Sentença do juiz da Vara do Trabalho de Naviraí, Antonio Arraes Branco Avelino, determinou que o frigorífico JBS S/A passe a computar na jornada de trabalho dos empregados o tempo despendido no deslocamento de ida e volta até o local de trabalho. A condenação foi resultado de uma ação proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em novembro de 2010, pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

As horas “in itinere” estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e correspondem ao tempo gasto no percurso até o local de trabalho. São consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.

No caso do JBS de Naviraí, o local de trabalho é de difícil acesso e perigoso. Mais de 60 trabalhadores moram em Itaquiraí e gastam cerca de uma hora no trajeto de ônibus, tanto na ida quanto na volta do trabalho, sem que esse tempo seja computado na jornada.

Segundo consta no texto da decisão, “não há transporte público coletivo para conduzir os trabalhadores de suas residências até o local de trabalho. Diante dessa ausência de transporte público, o empregador fornece a condução para viabilizar a execução de sua atividade econômica, pois, caso contrário, os trabalhadores não poderiam se deslocar até o local de trabalho sem dificuldades, atrasos ou faltas reiteradas”. O fornecimento de transporte pelo empregador é condição para exploração da atividade empresarial, que assegura o comparecimento dos trabalhadores.

No caso do frigorífico, o local não é só de difícil acesso, mas também é perigoso, pois, no mesmo trecho houve a morte de uma trabalhadora que se deslocava de bicicleta, conforme ressalta o procurador do Trabalho Paulo Douglas. “Trata-se também da prevenção de acidentes de trabalho”, pontua. A empresa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento dessa determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Em Mato Grosso do Sul, o MPT também ajuizou ação contra o Sindal-MS (Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul) para assegurar o pagamento das horas de percurso aos trabalhadores agrícolas e do setor industrial das usinas de açúcar e álcool. Havia cláusulas abusivas em acordos coletivos que permitiam a troca dessas horas por benefícios sociais. Na última audiência, foi determinado que os trabalhadores sejam ouvidos para saber se eles concordam com a troca desse direito garantido em lei.

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