A Justiça do Trabalho de Nova Andradina condenou as usinas Adecoagro Vale do Ivinhema, Cerona Companhia de Energia Renovável, Laguna Álcool e Açúcar e Energética Santa Helena a implementar ações assistenciais em benefícios dos trabalhadores agrícolas e industriais.
A decisão é resultado de ação proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pelo MPF (Ministério Público Federal) para obrigar as empresas a instituir benefícios previstos na Lei Federal nº 4.870/65, que criou o PAS (Plano de Assistência Social).
A implantação do PAS visa promover um ambiente de trabalho sadio com a melhoria das condições de saúde e higiene dos trabalhadores, por meio de investimentos nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
O plano prevê a implementação de serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social por meio da destinação mensal de percentuais incidentes sobre o preço oficial da produção equivalentes a 1% do valor total do açúcar, 2% do total do álcool e 1% do total de cana-de-açúcar, respectivamente, produzidos e comercializados.
A juíza do trabalho Neiva Márcia Chagas condenou as quatro usinas ao pagamento das parcelas já vencidas do PAS, desde outubro de 2000, e, no caso dos empreendimentos instalados posteriormente a essa data, a partir da efetiva produção industrial canavieira de cada uma delas.
A condenação se estende à União, que deverá promover a efetiva fiscalização da elaboração e da execução do PAS. As empresas podem recorrer da decisão.
No total, 15 ações judiciais propostas contra as usinas de açúcar e álcool instaladas em Mato Grosso do Sul estão em andamento na Justiça do Trabalho para cobrar a implementação do Plano de Assistência Social.
Somente na região de Dourados, foram propostas inicialmente seis ações em 2010. No ano passado, outras três ações foram propostas para cobrar a implementação do PAS. Dentre estas, houve condenação de seis usinas nas ações propostas nas Varas do Trabalho de Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina. A sentença de Mundo Novo foi recentemente confirmada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e as demais aguardam julgamento.
A ação proposta contra a Monteverde Agroenergética S/A está no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidirá se a ação deverá ser julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Federal.