A Justiça do Trabalho de Dourados condenou o Banco Santander Brasil S/A pela prática de terceirização ilícita e pela submissão dos empregados a jornadas excessivas. A sentença do juiz do Trabalho, Marcelo Baruffi, publicada na terça-feira (20), condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. A sentença pode ser consultada no site do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), através do processo nº 515-95.2011.5.24.0021.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu a condenação do banco após comprovação de que, nas duas agências do Santander em Dourados, ocorria prorrogação da jornada de trabalho além do permitido pela lei, ausência de intervalos durante a jornada, trabalho aos domingos sem permissão e terceirização ilícita. Em julho do ano passado, a Justiça concedeu liminar para obrigar as agências a regularizar as práticas ilícitas.
Condenação
O banco não poderá prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além de duas horas diárias e exigir trabalho aos domingos, sem prévia autorização da autoridade competente. A instituição bancária foi condenada a conceder os intervalos de 15 minutos para os empregados que trabalham até seis horas e de uma hora para os que trabalham oito. A sentença prevê pena de multa de R$ 500 por descumprimento.
O Santander também foi condenado pela prática de terceirização ilícita. A instituição contratava trabalhadores por meio de empresa interposta para a execução de serviços relacionados à atividade-fim. Foi comprovado que o banco terceirizava o serviço de captação de clientes para concessão de empréstimos consignados por meio da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda.
O procurador do Trabalho Jeferson Pereira salienta que, em relação à terceirização ilícita, “o dano é de âmbito nacional, pois o contrato que o Santander mantém com a Promo7 abrange todas as agências do Brasil”. Os efeitos da condenação se aplicam a todas as agências do Santander em que há prestação de serviços por empresa interposta, o que, atualmente, se dá pela Promo7.
Conforme consta na sentença, “tratando-se o requerido de uma instituição financeira, dúvidas inexistem de que a concessão de empréstimos está inserida em sua dinâmica empresarial, ou seja, é essencial à consecução de seus objetivos sociais. Restam, portanto, bem configuradas a subordinação direta e estrutural desses empregados terceirizados ao banco, tomador dos serviços”. Caso haja descumprimento da condenação, há previsão de multa diária de R$ 500.
Dano moral coletivo
Como forma de reparar as violações sofridas pelos empregados, quanto às jornadas excessivas, ausência de concessão de intervalo intrajornada e terceirização ilícita, o juiz condenou a empresa ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil. O valor da condenação será destinado a entidades beneficentes que prestam serviços à comunidade local, revertendo em prol da sociedade lesões aos direitos trabalhistas.