O governador André Puccinelli quer assegurar aos empreendedores o recebimento dos incentivos fiscais e tributários já negociados, conforme foi garantido por meio da prorrogação proporcionada pela Lei nº 4.285, publicada no dia 17 de dezembro. O normativo foi editado pelo Executivo estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa como forma de evitar que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecesse uma “linha de corte” que deixasse de fora desse direito das empresas que já haviam tratado com o Estado a concessão dos benefícios.
Nesta segunda-feira (18), durante lançamento do Cartão FCO, na sede da Fiems (Federação das Indústrias), Puccinelli informou que empreendedores que já dispõe de Termo de Acordo assinado serão chamados a fazer o registro desse instrumento legal, de forma a garantir a aplicação do benefício. “Os que têm acordo com o Governo serão chamados para que registrem, e assim não percam os incentivos”, disse.
A Lei nº 4.285 prorroga benefícios e incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, relativos ao ICMS, até o ano de 2028. De acordo com a publicação, o Poder Executivo pode prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder, em relação ao ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Na lei também consta que a prorrogação fica condicionada a requerimento do estabelecimento, à regularidade no cumprimento dos deveres jurídicos e das obrigações tributárias referentes ao empreendimento incentivado, e ao atendimento de outros requisitos e critérios a serem estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, inclusive quanto ao estabelecimento de percentuais de benefício ou de incentivo diferenciados.