Cerca de 105 mil trabalhadores domésticos já são beneficiados com os depósitos do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo a Caixa Econômica Federal. O recolhimento do FGTS passou a ser um direito destes trabalhadores com a Emenda Constitucional nº 72, em vigor desde quarta-feira (3) no País. Entretanto, nem todas as regras da emenda passam a valer imediatamente, como é o caso do recolhimento do FGTS, que precisa ser normatizado pelo governo. A Caixa não tem estimativa de quanto será a arrecadação após a regulamentação, mas diz estar preparada para o aumento no número de contas do FGTS.
Enquanto a normatização não é feita, os depósitos são facultativos. De acordo com a Caixa, os recolhimentos do FGTS para trabalhadores domésticos totalizam, mensalmente, cerca de R$ 8,3 milhões. Em 2012, o valor chegou a R$ 96 milhões.
O banco disponibiliza as alternativas de pagamento do FGTS por via eletrônica ou em papel. O empregador deve, inicialmente, fazer o registro no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) na categoria especial de empregador doméstico.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico pode optar por preencher e transmitir o arquivo no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social.
Outra opção é preencher e assinar a Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), em papel, disponível nas papelarias ou no site da Caixa. Depois, o empregador deve fazer o recolhimento em uma agência da Caixa ou da rede bancária conveniada, até o dia 7 do mês seguinte.
A Caixa orienta ainda que o trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-Pasep ou pelo NIT (Número de Identificação do Trabalhador) no INSS e, também, pela Carteira de Trabalho e Previdência Social. O recolhimento do FGTS corresponde ao valor de 8% do salário mensal do empregado.