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Com dívidas acumuladas, usina São Fernando entra em concordata

15 de abril 2013 - 21h33 Por Redação Douranews
Com dívidas acumuladas, usina São Fernando entra em concordata

A Usina São Fernando, única em atividade no município e que vinha enfrentando dificuldade há pelo menos dois anos em cumprir compromissos com credores e fornecedores, está agora em fase de concordata. A medida foi autorizada pela 5ª. Vara Civel de Dourados, proporcionando a oportunidade para que a empresa possa honrar, de forma escalonada e com prazos diferentes, os compromissos que têm com bancos, fornecedores e ainda os tributos estadual, federal e municipal, e com os trabalhadores.

No total, segundo apurou o jornal O Progresso, a São Fernando deve R$ 1.246.755.441,39, valores contestados pelo grupo. Ao conceder o benefício chamado ‘Recuperação Judicial’, o juiz Jonas Hass da Silva Júnior nomeou a empresa Vinícios Coutinho Consultoria e Perícias, de Campo Grande, como administradora do processo de concordata.

Além da dívida de R$ 1.070.342.400,21 com os bancos, a Usina São Fernando também declarou dívidas fiscais de R$ 42.072.540,35. As dívidas com fornecedores foram declaradas como sendo de R$ 132.647.673,12, informa o jornal.

Ouvido pelo jornal, o advogado Ailton Stropa Garcia, disse que a nova empresa administradora terá o prazo de 45 dias para publicar um novo edital contendo a relação dos credores, baseada nas habilitações e nas informações e documentos colhidos junto às empresas, para quitação dos compromissos.

De acordo com o advogado, a Usina São Fernando, ao requerer a recuperação judicial, assumiu uma grande responsabilidade, pois, qualquer passo em falso a partir de agora, poderá lhes custar a falência. "Quanto aos créditos trabalhistas, o cronograma de pagamento não poderá prever prazo superior a um ano para a quitação dos vencidos até a data do pedido de Recuperação Judicial, sendo que os créditos de até cinco salários mínimos por trabalhador, desde que de natureza estritamente salarial e vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, deverão ser quitados em até 30 dias", ressalta o advogado, ouvido pelo jornal.

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