Edição extra do Diário Oficial da União, publicada na tarde de ontem (31), traz a MP (medida provisória) número 617, que isenta as empresas de transporte coletivo de passageiros do pagamento de dois impostos ao governo federal. A decisão zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público.