Desde a publicação do veto da presidente Dilma Rousself ao fim do adicional de 10% de multa sobre o Fgts (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cobrada nas demissões sem justa causa de trabalhadores, a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), através da Faems (Federação das Associações Empresariais e Comerciais de Mato Grosso do Sul) vem mobilizando o empresariado para sensibilizar a bancada sul-mato-grossense a lutar, no Congresso, pela derrubada do veto
Ofícios e telegramas foram enviados aos deputados, considerando que está previsto para esta terça-feira (20), na Câmara dos Deputados, a análise de 11 matérias com 137 vetos da presidente Dilma Roussef, entre eles, o projeto de lei 200/2012, que diz respeito a extinção da multa adicional, aprovada na Câmara e no Senado, mas vetada por Dilma.
A presidente vetou integralmente o PLP 200/2012 justificando que a extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do Fgts. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura.
Para o presidente da Aced, Antonio Nogueira, com a extinção da cobrança estes recursos poderão ser canalizados em novos investimentos, qualificações profissionais e ampliação dos postos de trabalho em todos os setores.
“O governo deve achar que o empresariado se acostumou a pagar a multa, deve achar que, como o empresariado paga tantos tributos, manter a multa não fará diferença. Se o peso recai sobre as costas das empresas, para o governo não faz diferença, mas o empresariado suportou essa carga extra por anos, foram cerca de R$ 3 bilhões a mais por ano, pagos pelas empresas”, disse o presidente.
O setor destaca que o adicional foi instituído de forma provisória para compensar as perdas do Fgts relativas aos períodos dos Planos Collor e Verão. Em julho de 2012, esse déficit foi coberto e a multa deveria ter sido extinta.
“Uma vez que foi cumprido o acordo entre o Governo Federal e os representantes do setor produtivo visando cobrir as perdas no saldo do Fgts geradas pelos planos econômicos, não há justificativas para persistir a oneração”, ressaltou Nogueira.