O supermercado São Francisco, de Dourados, está proibido de comercializar produtos impróprio ao consumo, sob pena de multa de R$ 200 por unidade irregular encontrada. A decisão é do juiz de Direito Jonas Hass Silva Júnior, que concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), o supermercado São Francisco foi condenado por comercializar produtos alimentícios impróprios para consumo, sendo que por duas vezes foram encontrados itens com prazo de validade expirado, e temperatura inadequada e fora da especificação do fabricante.
Ainda segundo os autos, interposto pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol sob o nº 0805989-50.2014.8.12.0002 que tramita na 5ª Vara Cível de Dourados, foi proposto ao São Francisco a formalização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que não obteve resposta.
O promotor de Justiça pediu antecipação da tutela para impedir nova comercialização de produtos impróprios por parte do supermercado e o juiz acatou o pedido, determinando a punição de R$ 200 por produto irregular, segundo consta do processo.