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Empresa pode recusar atestado médico de trabalhador

06 de outubro 2014 - 13h29 Por Redação Douranews
Empresa pode recusar atestado médico de trabalhador

Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo no Ministério Público do Trabalho.

Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o trabalhador que precisar de uma justificativa, destaca reportagem do quadro "Sua Chance" no portal G1. Mas em outros casos, menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, que ele irá se consultar. Segundo a advogada trabalhista de Campinas Laura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.

O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado para o INSS. Isso também acontece se ele precisou de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.

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