A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, quarta-feira (17) passada, o Projeto de Lei 3299/12, que autoriza a reabertura por terceiros de empresa considerada inativa. Atualmente, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (8.934/ 94) prevê esta possibilidade apenas para os titulares do antigo empreendimento.
Ao defender a rejeição da matéria, o relator, deputado Antonio Balhmann (PROS-CE), explicou que o objetivo do autor, deputado Marcos Montes (PSD-MG), é permitir que na reativação da empresa ocorra o reaproveitamento imediato de cadastros junto ao Fisco, desde que inexistam encargos trabalhistas pendentes e que a pessoa jurídica não tenha sido objeto de execução, falência, recuperação judicial ou de condutas tipificadas como crime.
De acordo com a legislação vigente, a empresa individual ou a sociedade que não realizar qualquer registro na Junta Comercial no período de 10 anos consecutivos deverá informar a Junta que continua em funcionamento, caso contrário, será considerada inativa, com o cancelamento do registro e a perda automática da proteção do nome empresarial.
Chamada de “Empresa na hora”, a reativação prevista no projeto deve obedecer aos mesmos procedimentos requeridos para criação de empresa nova, exceto no que se refere à consulta de nome e cadastros fiscais, que serão de pronto aproveitados, conforme divulga a Agência Câmara de notícias.