A concessionária CCR MSVia, que começa a tarifar a passagem de veículos pelos trechos da BR 163 que cortam Mato Grosso do Sul a partir de segunda-feira (14), com a implantação do sistema de pedágio, disse no final da tarde desta sexta-feira (11), via assessoria, que “o cupom que será dado na cabine a partir do momento do pagamento [a cobrança começa a valer a partir da zero hora do dia 14] serve perfeitamente como comprovante da operação”.
Reportagem do Douranews, nesta sexta, mostra que, conforme Instrução Normativa da Receita Federal, “as pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de rodovias ficam obrigadas a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em seus estabelecimentos”. Já a CCR utiliza nota informativa da ABCR (Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias) para se justificar, conforme também mostrou a reportagem.
De acordo com a ABCR, os serviços prestados pelas concessionárias de rodovias estão sujeitos ao pagamento do ISSQN e não ao ICMS do Estado. Alguns, inclusive, criaram a “Nota com CPF”, que gera créditos para o consumidor de determinados serviços, “mas essa situação não se estende às Concessionárias de Rodovias, visto que não sofrem a incidência do imposto estadual”, diz a empressa.
Em nota, a assessoria da CCR MSVia diz ainda que “na cobrança do pedágio, não há a possibilidade de emissão de Nota Fiscal com CPF prevista nesses Programas Estaduais de Estímulo à Cidadania Fiscal”, mas, sustenta que o recibo de pedágio “é documento hábil à pessoa jurídica para a comprovação de despesas e para a dedução na apuração do Imposto de Renda, bem como ao reembolso de despesas”, apesar de que, “a legislação brasileira é restritiva, e não permite que a pessoa física deduza na Declaração do Imposto de Renda as despesas incorridas com o pagamento de pedágio”.
Para o presidente do Sindicam (o Sindicato dos Caminhoneiros) em Dourados, Carlos Antônio Ecker, os pedágios precisam emitir cupom fiscal para deixar as operações mais claras. “Se toda empresa ao prestar um serviço precisa emitir nota fiscal, os pedágios não são diferentes. O Sindicam de Dourados apoia a obrigatoriedade da emissão de cupom fiscal e vai ficar de olho”, disse o sindicalista ao Douranews.