Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
Empresas

Sindicatos ‘brigam’ sobre horário do comércio

08 de novembro 2015 - 13h24 Por Redação Douranews
Sindicatos ‘brigam’ sobre horário do comércio

O funcionamento do comércio aos domingos e feriados, nas lojas do centro da cidade e nos estabelecimentos que funcionam no shopping Avenida Center voltou a ser motivo de conflito entre as entidades que afirmam representar os interesses dos patrões e dos trabalhadores do setor.

Na semana passada o Sindicom (Síndicato do comércio atacadista e varejista) divulgou nota, pela página que mantém na rede social, do Facebook, contestando as declarações da diretoria do Secod (o Sindicato dos trabalhadores no comércio) que, segundo o sindicato patronal, “incita os empregados no segmento supermercadistas e shopping a não assinarem qualquer tipo de acordo com as empresas e não trabalharem em dias de domingos e feriados” em Dourados.

A alegação do sindicato dos trabalhadores é de que ainda não foi concluída a Convenção Coletiva de Trabalho nesse sentido.

Diante dessa manifestação da entidade, o sindicato dos empregadores diz que continuam valendo as cláusulas normativas constantes na Convenção Coletiva em vigor e que integram o contrato de trabalho, “cujas normas permanecerão vigentes até que sejam modificadas em ulterior instrumento coletivo de trabalho”.

Ainda, segundo o Sindicom, poderão ser adotadas punições no caso de inobservância injustificada dessas normas pelos empregados. “É lamentável a posição adota pelo Secod, visto que se recusa a aceitar as reivindicações legais apresentadas pelo Sindicom, o que poderá resultar em instauração de dissídio coletivo de trabalho em plena crise econômica que assola o nosso país, com índices elevadíssimos de fechamento de empresas e desemprego”, diz a nota da entidade patronal.

‘Não tem obrigação'

O Sindicato dos Comerciários divulgou nota, no dia 26 de outubro, orientando aos trabalhadores do setor que, como ainda não há um acordo quanto a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, para que “não assinem qualquer tipo de Acordo formulado pela Empresa pois, não tendo fechado a Convenção Coletiva de Trabalho e não tendo negociado Acordo Coletivo de Trabalho com as Empresas, os empregados não tem nenhuma obrigação de trabalhar em domingos e feriados e, não poderão sofrer qualquer tipo de punição ou advertência”.

Leia Também