Os empregadores têm até esta quinta-feira (7) para pagar a guia do eSocial – o Simples Doméstico – referente a dezembro. Esse prazo também vale para os encargos referentes ao pagamento final do 13º, que venceu no dia 20 de dezembro. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o IRRF (Imposto de Renda retido da pessoa física), dependendo do caso. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º, como explica o G1.
Serão duas guias de pagamento diferentes neste mês: uma para pagar os dias trabalhados em dezembro e outra para o 13º, informou a Receita. Essas guias devem ser impressas pelo eSocial após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro.
A Receita destaca que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
Como funciona
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados dos empregados. Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.