Dirigentes do Sindicom e empresários do setor debatem pontos da Reforma Trabalhista na Convenção — Assessoria/Sindicom
Com a proximidade da data-base relativa à Convenção Coletiva do Trabalho do Comércio em geral, que coincide com o período em que entrará em vigor a Reforma Trabalhista, empresários e entidade ligadas ao setor estão preocupados com alguns pontos polêmicos. Por isso, nesta segunda-feira (25), o presidente do Sindicom (Sindicato do comércio atacadista e varejista), empresário Valter Castro, convocou reunião com membros da diretoria e alguns empresários e representantes da classe patronal ligadas ao comércio para preparação da assembleia da próxima Convenção Coletiva.
Durante a conversa, foram apontados os pontos que geram controvérsias entre os empresários e que serão discutidos e negociados com o sindicato laboral, de acordo com a legalidade. Para o advogado e professor José Carlos Parpinelli Júnior, “a pretensão é consolidar um texto equilibrado que absorva as inovações trazidas pela reforma trabalhista”.
Ainda sobre as mudanças que já estão previstas pela Reforma Trabalhista, o presidente do Sindicom disse que “estamos estudando com afinco a reforma para nos prepararmos para a negociação coletiva, pois não podemos esquecer que o intuito desta mudança é justamente flexibilizar essa relação, para que possamos gerar um ambiente mais favorável aos setores produtivos, aumentando a produtividade e a geração de emprego e renda na cidade. Mas, é claro, sem esquecer, do equilíbrio necessário nesta negociação a fim de que possa atender aos anseios dos trabalhadores e não os prejudicar, o que não é o interesse de nenhum empregador”.
O que é a Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva do Trabalho é o instrumento regulatório das relações do trabalho entre patrões e empregados do comércio atacadista e varejista da cidade de Dourados. Para isso, os sindicatos patronais (empregadores) e laborais (empregados) se reúnem anualmente e negociam este documento. No documento estão contidos pontos como reajuste e piso salarial, horário de funcionamento, licenças e etc. A data base na categoria é 1º de novembro, com vigência até dia 31 de outubro do ano seguinte.