Os sites de classificados online permitem às pessoas físicas comprar e vender produtos novos ou usados de forma organizada e com amparo na qualificação de outros consumidores sobre os vendedores. Mas apesar da mediação, as transações exigem alguns cuidados a mais do que as compras feitas em sites de lojas de varejo, já que os sites não se responsabilizam totalmente por eventuais problemas - e nem a legislação de defesa do consumidor se aplica a todos os casos.
Os próprios sites possuem sistemas de avaliação dos vendedores, geralmente na figura de um termômetro de reputação localizado junto aos seus nomes de usuário. Cada comprador pode informar se a negociação foi feita com clareza, se o pagamento ocorreu sem problemas e se a entrega foi efetuada em prazo satisfatório. Esses relatórios ficam disponíveis para qualquer usuário do site. Os compradores também recebem pontuações, de acordo com seu comportamento nas negociações.
Há também um sistema de anúncios pagos, o que inibe a presença de falsos vendedores e indica uma maior "profissionalização" dos anúncios, como no caso do MercadoLivre, portal que opera em 13 países da América Latina. Ele determina que o vendedor desembolse de R$ 1 a R$ 420 para anúncios pagos, dependendo do valor e quantidade do item a ser vendido.
Os anúncios gratuitos, que são a maior parte do total, têm menos destaque no site e nem todos aceitam pagamento com o sistema de pagamentos MercadoPago. O MercadoLivre fica com 10% do valor de cada unidade dos produtos vendidos através desses anúncios que custarem entre R$ 10 e R$ 3.499,99 - cima disso, são cobrados R$ 350. Abaixo de R$ 10, a tarifa é de R$ 1 para o vendedor.
Assim como a oferta de produtos nesses classificados, os serviços e pagamentos também são variados. São aceitas entregas pelos Correios, retirada presencial ou serviço particular, pagamentos por boleto bancário, depósito em conta corrente e cartão de crédito, por exemplo. Na tentativa de unificar os serviços, alguns sites criaram também seus próprios sistemas de pagamento, como o MercadoPago, ou definiram o uso de algum já existente, como PayPal ou PagSeguro, para diminuir a ocorrência de irregularidades. Esses sistemas são uma espécie de conta corrente online, que pode ser usada como forma de pagamento em sites de compra sem que seja preciso fornecer dados em toda aquisição.
A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, lembra que, nos classificados online, nem todas as determinações do Código de Defesa do Consumidor valem. As normas do código determinam que nas compras feitas de forma não presencial (sites de lojas, telefone etc) o comprador pode desistir da aquisição, em até sete dias corridos, sem a necessidade de se justificar. Ele tem o direito de receber de volta o frete que pagou pela entrega do produto, além do valor desembolsado. Ao comprar em sites de classificados, pelo contrário, as condições de devolução e desistência devem ser combinadas com o vendedor antes de fechar negócio, já que o vendedor não será punido se não devolver o frete ou fizer a devolução, diz Dolci.
Para reduzir a ocorrência de queixas com entregas, o MercadoLivre recomenda que, na hora de fechar a compra, o consumidor opte por serviços de entrega, como os Correios, que fornecem os códigos de rastreamento da mercadoria pelo seu site.
Em caso de não recebimento do produto, o sistema de pagamentos do MercadoLivre cobre 100% de seu valor, mas somente nos casos em que o vendedor tenha selos de "qualificação": MercadoLíder, Gold e Platinum (recebidos por bom desempenho) e aqueles avaliados com duas ou mais barrinhas no termômetro de reputação que acompanha o nome de cada vendedor. Já para compras feitas de anunciantes novos, com uma "barrinha" ou sem avaliação, o MercadoPago cobre R$ 150 do valor do produto adquirido.
Se o produto vendido não for exatamente o que estava no anúncio ou chegar danificado, é preciso primeiro entrar em acordo com o vendedor, e em seguida com o site, caso a conversa não dê resultado. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para a necessidade de imprimir ou salvar imagens das páginas do site com a oferta do produto e a comprovação do fechamento da compra, comprovando as condições iniciais do negócio, e nunca fazer as transações em computadores de lan houses e escolas. Se a empresa de classificados se recusar a solucionar o ocorrido, diz a Proteste, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível.