Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (9) a lei nº 4.267, de 8 de novembro de 2012, institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul. A Semana que será incluída no calendário oficial de eventos do Estado com a finalidade de divulgar, resgatar e preservar a cultura, a arte, a música, o idioma, a história, bem como valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das comunidades indígenas.
A Semana recebeu a denominação de Semana Estadual dos Povos Indígenas Professor Doutor Antônio Brand e será comemorada no mês de abril, para coincidir com o dia 19 abril, Dia do Índio.
Durante a comemoração as entidades representantes das comunidades indígenas e as organizações não governamentais ligadas à causa deverão organizar atividades, as quais terão o apoio do Cedin (Conselho Estadual dos Direitos do Índio), da Secretaria estadual de Governo, Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e da Secretaria estadual de Trabalho e Assistência Social.