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Polícia disciplina fiscalização de estabelecimentos públicos no Estado

01 de fevereiro 2013 - 17h48 Por Redação Douranews
Polícia disciplina fiscalização de estabelecimentos públicos no Estado

A Polícia Civil publicou nesta sexta-feira (1°) a portaria 103/2013 que disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás dos estabelecimentos de entretenimento e lazer sujeitos à fiscalização da instituição que apresentarem irregularidades nas normas de segurança.

      Segundo o Delegado-Geral da Polícia Civil, Jorge Razanauskas Neto, o documento visa a integração e reciprocidade entre órgãos e instituições da Segurança Pública, a fim de garantir a ordem pública, o respeito à dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral da população e preservação da vida.

       De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial do Estado, a Polícia Civil, por meio da Deops (Delegacia Especializada de Proteção a Ordem Política e Social) e demais unidades policiais do interior que exerçam controle e fiscalização de estabelecimentos de entretenimento e espetáculos públicos somente expedirá alvará de controle para funcionamento mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certificação de vistoria e regularidade do sistema de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; alvará de localização emitido pelo órgão municipal, licença sanitária e licença ambiental de operação emitidas pelo poder municipal; apresentação de contrato de segurança interna, observadas as normas locais para emissão de alvará especial.

     Segundo a artigo 4° da portaria, nos eventos esportivos ou shows artísticos a autoridade policial somente concederá o alvará mediante apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar que ateste as condições de segurança.

      A Polícia Civil informa que cabe aos promotores dos eventos a obtenção em tempo hábil dos respectivos laudos de vistoria para instruir o pedido de alvará junto à autoridade policial.

      No artigo 5°,  a polícia judiciária determina que o estabelecimento notificado pelo Corpo de Bombeiros Militar que não atender as normas de segurança contra incêndio e pânico deverá ter o alvará policial de autorização e controle para funcionamento imediatamente suspenso pela autoridade policial, comunicando-se os demais órgãos responsáveis pela fiscalização. Segundo o órgão, incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro, o proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará previsto no art. 1º desta portaria.

     Nos links abaixo podem ser acessadas informações sobre a expedição de alvarás na Polícia Civil, e o conteúdo na íntegra da nova portaria.

Alvarás

Portaria 103/13/DGPC/SEJUSP/MS