Período do Carnaval não faz parte do calendário nacional de feriados — Divulgação
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) distribuiu nota, em conjunto com sindicatos do comércio varejista e atacadista associados, informando que o Carnaval, que este ano será comemorado no período de 28 de fevereiro até o dia 4 de março, que a terça-feira (4) não é um feriado no calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas em todo o período e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.
Mesmo sendo uma festividade popular que envolve todo o País desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (5/), "o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei", diz a Federação.
Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, essa também é uma decisão opcional do empregador, de caráter facultativo.
Em Dourados
O decreto 136, com data de 25 de fevereiro, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, e assinado pelo prefeito Marçal Filho, declara, por exemplo, "Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, os dias 3, 4 e 5 de março de 2025".
Nesse período, inclusive, conforme o decreto, os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente, as unidades escolares funcionarão conforme calendário escolar próprio, e o trabalho não implicará em qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nos respectivos órgãos.