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Atraso de um dia provoca cobrança de juros absurdos no Detran

02 de junho 2011 - 15h29 Por Redação Douranews, com Waldemar Gonçalves - Russo
Atraso de um dia provoca cobrança de juros absurdos no Detran
Autarquia cobra 25 reais de juros por meio dia de atraso no pagamento do CRLV

Por volta das 11h30 desta quarta-feira a indignação tomou conta de uma proprietária de uma motocicleta Honda/Bis nas dependências do DETRAN/MS de Dourados, quando ela foi quitar o seu CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), próximo de meio dia de atraso no pagamento do documento.

Vencido no último dia 31, o documento no valor de R$ 363,53, a jovem que recebeu o seu pagamento somente nesta quarta-feira da empresa aonde trabalha, foi surpreendida pela atendente do Detran/MS que lhe entregou uma segunda via, já com o valor alterado para R$ 388,67, ou seja, com uma majoração de R$ 25,14.

Questionada a atendente sobre a abusiva cobrança de taxa de multa por atraso que não chegou a um dia, a jovem obteve como resposta da servidora de que tal fato era de praxe e que estava apenas cumprindo as determinações da direção do Detran/MS, no entanto, a mesma funcionária também admitiu ser um absurdo o valor cobrado nos juros dos documentos e acrescentou que a proprietária da Honda/Bis não era a primeira a ficar revoltada com o fato. “Isso aqui é uma mina de se ganhar dinheiro. O que entra de grana aqui diariamente não está no gibi, e olha que trabalhamos apenas meio período”, observou a servidora.

Vale ressaltar que o CRLV, conhecido como licenciamento, é um documento que concede o direito ao proprietário de veiculo automotor a ter o livre tráfego e a sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran/MS, como seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas.

Sem este documento quitado, o proprietário do veiculo que for surpreendido em uma blitz policial ou até mesmo se envolver em algum acidente, terá o seu meio de transporte encaminhado ao pátio do Detran e somente será liberado após ele fazer o devido pagamento do CRLV, mais a multa por estar dirigindo com o documento vencido.


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