Na ação trabalhista ajuizada esta tarde, o advogado da entidade, Rodrigo Torelly, argumenta que, legalmente, a empresa não pode descontar qualquer valor dos salários dos trabalhadores enquanto a paralisação não for encerrada. Durante uma greve, acrescentou, as relações trabalhistas são arbitradas ou por acordos entre o empregador e a entidade representativa dos empregados ou por meio de decisões judiciais.
“No caso dos trabalhadores dos Correios ainda não houve um acordo devido à intransigência da direção da empresa. Como também não há qualquer decisão judicial, entendo que o que a empresa está fazendo é uma retaliação à participação dos trabalhadores na greve”, assinalou o advogado. “Defendemos que os descontos, se forem feitos, só ocorram após o término da greve. Fazer isso agora é uma forma de constranger os trabalhadores, causando um embaraço ao direito constitucional de greve”.