A medida passa a ser obrigatória em decorrência da lei nº 4.109, de 10 de novembro de 2011, sancionada pelo governador André Puccinelli. A lei foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
Com a lei, nas faturas deverá constar a seguinte frase: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 - Aneel)”.
As empresas terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas exigidas pelo Executivo estadual.