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Contas de luz devem informar direito de ressarcimento ao consumidor

11 de novembro 2011 - 12h04 Por Redação Douranews, com Assessoria
Contas de luz devem informar direito de ressarcimento ao consumidor
As empresas concessionárias de energia elétrica que operam em Mato Grosso do Sul terão o dever de publicar nas contas de luz dos consumidores informação sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica.

A medida passa a ser obrigatória em decorrência da lei nº 4.109, de 10 de novembro de 2011, sancionada pelo governador André Puccinelli. A lei foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.

Com a lei, nas faturas deverá constar a seguinte frase: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 - Aneel)”.

As empresas terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas exigidas pelo Executivo estadual.

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