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Justiça diz que banco não pode cancelar cartão de inadimplente

04 de abril 2012 - 12h25 Por Redação Douranews
Justiça diz que banco não pode cancelar cartão de inadimplente

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça definiu por cancelar uma cláusula em contratos bancários do Banco Itaucard que permitia à instituição bloquear ou cancelar o cartão de crédito do cliente que atrasar pagamento de qualquer serviço prestado. A sentença estipulou uma multa de R$ 1 mil por nova ocorrência semelhante. A decisão é de segunda instância e cabe recurso.

O julgamento foi motivado por uma Ação Civil Pública proposta pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) que entendeu que a inadimplência obriga ao consumidor o pagamento de mora pelo atraso, o que já se configura um ônus, não sendo necessário o bloqueio do cartão de crédito. Além disso, para o MPRJ, nem sempre existe relação entre o motivo da dívida do consumidor e o cartão de crédito.

O Itaucard informou que a cláusula é uma medida que visa evitar o superendividamento. No entanto, a sentença entendeu que a instituição tem o poder de cancelar sempre que houver inadimplência, e não quando há indícios de endividamento excessivo. Com informações do portal Terra.

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