Quem já entregou a declaração de IR, mas se deu conta de que escolheu o regime de tributação errado ainda tem um dia para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Até amanhã, isso pode ser feito por meio da declaração retificadora. A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa.
"Vale a pena mudar de regime se você entregou a declaração simplificada e depois foi somar os gastos que pode abater, como as despesas com médico, dentista e educação, e viu que poderia descontar mais que os R$13.916,36 (o limite a ser deduzido nesse tipo de declaração)", diz Antonio Carlos Bordin, assessor contábil da Bordin Consultores Empresariais. Outra hipótese é ter se confundido na hora de escolher o regime e ter optado pelo que cobra mais. "É preciso ter calma e cuidar com erros infantis", diz oconsultor.
Gastos que podem mudar o regime de tributação
Rendimentos: tudo o que foi recebdo em 2011 deve estar na declaração, por isso faça uma lista dos pagadores. Omissões nesse campo podem colocar o contribuinte na malha fina.
Gastos dedutíveis: cheque se você coletou todos os recibos de pagamentos dedutíveis. São os gastos médicos, com educação regular, previdência privada e pensão alimentícia.
Mas nem todos os esquecimentos vão fazer com que seja melhor trocar de regime. Omissões de compra de bens, por exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. A partir de 1º de maio (e por um prazo de cinco anos) continua sendo possível retificar a declaração, mas mudar de regime já não poderá mais.