O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que no caso de alienação fiduciária, quando o comprador fica com um a posse de um bem que está no nome de uma empresa (modalidade comum no caso de compra de automóvel), caso o devedor não pague as parcelas, o credor poderá pedir a busca e apreensão do bem e o devedor tem cinco dias para requerer a posse, mas precisa pagar toda a dívida, tanto as parcelas vencidas como as que ainda não venceram, conforme a assessoria do tribunal.
O resultado foi dado a favor do Banco Bradesco Financiamentos que ajuizou ação de busca e apreensão contra uma devedora no caso de uma alienação fiduciária de um automóvel.
O STJ considerou que a devedora deveria ter quitado toda a dívida pendente, que incluía parcelas vencidas, parcelas que iriam vencer, além dos valores que deviam ser pagos aos tribunais e aos advogados em decorrência do processo no prazo legal de cinco dias. Como isso não foi feito, o banco poderia vender o carro, já que tinha a propriedade e a posse do bem. As informações são do portal Terra.