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Superendividamento exige reforma do código do consumidor

28 de julho 2012 - 14h15 Por Redação Douranews
Superendividamento exige reforma do código do consumidor

O superendividamento é um dos principais temas tratados na reforma do Código de Defesa do Consumidor, uma revisão que já há muito tempo era necessária, segundo o superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Alexandre Rezende. Em tramitação no Congresso Nacional há, além do relatório final que altera o Código, três anteprojetos de lei que tratam sobre o endividamento. “Todos propõem uma análise mais intensa para concessão de crédito, controlando de forma mais eficaz o endividamento da população”, explica o superintendente ao lembrar que a reforma também inclui propostas de melhoria do comércio de eletrônicos e ações coletivas de temas específicos da área do consumidor.

Dentre as novas propostas estão a revisão da facilidade do endividamento, o dever do fornecedor de avaliar o histórico de endividamento do consumidor com base no perfil traçado pela empresa que vai liberar crédito, a obrigação do fornecedor ou instituição bancária de comprovar as consultas para liberação de crédito, mediante análise. “A proposta principal não é de acabar com o crédito da população e sim ofertar de maneira consciente para evitar o superendividamento das famílias. O crédito não pode ser uma ferramenta decisiva que contribua para o endividamento desmedido do consumidor”, comenta Alexandre.

A reforma sugere ainda que o nível de endividamento do consumidor seja avaliado. “Neste caso a proposta é para que seja realizado um estudo prévio antes de se aprovar qualquer empréstimo para saber quanto o consumidor pode comprometer da sua renda e quanto ele já possui de dívida de uma transação anterior. Lembrando que especialistas em economia recomendam que o máximo de comprometimento para pagar dívidas é de 70% da renda”, explica o superintendente.

O texto recomenda que haja revisão e pactuação de dívida no que se refere à conciliação da dívida do consumidor. De acordo com a proposta, um plano de pagamento vai auxiliar o consumidor interessado em quitar suas dívidas, com prazo máximo de cinco anos, de maneira que sejam preservados os pagamentos das contas de subsistência, como por exemplo, água e luz. “Neste quesito do Código o Procon de Mato Grosso do Sul já está em estágio bem avançado. Temos um projeto, em fase que negociação com o Conselho Regional de Economia, que prevê este tipo de negociação e deve ser implantado em breve”, conta Alexandre.

Por fim, a reforma do Código de Defesa do Consumidor propõe que seja realizada uma análise da finalidade do dinheiro emprestado. “Este diagnóstico é pra saber se o empréstimo será para pagar dívidas já contraídas e regularizar a situação do consumidor, voltando a ter crédito nos estabelecimentos e o nome sem restrição nos serviços de proteção ao crédito, ou se este empréstimo é mais uma dívida contraída por este consumidor, que vai provocar um superendividamento ainda maior para este cidadão”, esclarece o superintente do Procon.

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