Um consumidor que teve o nome inscrito 32 vezes no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) sem jamais ter comprado qualquer material do estabelecimento que o inscreveu receberá uma indenização de R$ 30 mil, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, o homem mora em Joinville, e a empresa que o colocou no SPC é da cidade de Santos, litoral de São Paulo. O desembargador responsável pelo caso concluiu que a falta de impugnação dos fatos narrados pelo consumidor faz com que eles sejam tomados como verdadeiros, conforme o Código do Processo Civil.
Com isso, foi concluído que não houve qualquer negociação entre as partes, sendo que a inscrição no SPC foi indevida. Primeiramente ficou estipulado o valor de R$ 10 mil, mas o desembargador responsável pelo caso decidiu aumentar o valor. Com informações do Terra