As crianças chegam a participar de 80% das decisões de compra em uma família, do vestido da mãe ao carro, apontam dados estatísticos do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos voltada ao direito das crianças e dos adolescentes.
Levantamento do instituto indica que, em 60% das compras de automóveis, por exemplo, as crianças são consultadas. Os dados foram apresentados hoje (5) na abertura dos seminários Infância e Comunicação: Marcos Legais e Políticas Públicas, na Câmara dos Deputados.
"Daí a importância desse público ser visto como influenciador e promotor de vendas", explicou o advogado da área de Defesa do Instituto Alana, Pedro Hartung. Desde o dia 1, estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta inserida em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo.
Há 12 anos, tramita no Congresso o Projeto de Lei 5.921/2001 sobre publicidade e comunicação dirigidas a esse público.
Segundo uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a criança e o adolescente brasileiros (entre 0 e 17 anos) passam, em média, cerca de 5h17 em frente à televisão. Para a a diretora associada do Centro de Mídia Infantil Judge Baker, nos Estados Unidos, e autora do livro Criança do Consumo, Susan Linn, o marketing infanto-juvenil é um negócio lucrativo. Ela informou que, nos Estados Unidos, são gastos mais de U$ 17 bilhões anualmente.
"Pesquisas mostram que a comercialização da vida das crianças é um fator que contribui para a epidemia da obesidade, a violência entre adolescentes, a sexualidade precoce e o estresse familiar.
De acordo com a pesquisadora, crianças norte-americanas de menos de 2 anos chegam a gastar, em média, duas horas por dia na frente de uma tela - assistindo televisão ou a vídeos na internet. Segundo ela, a incidência de horas é ainda mais alta entre crianças de famílias de baixa renda. A diretora defende que o Poder Público empenhe esforços para impor limites ao tempo que as crianças gastam assistindo televisão.
Para a representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, a criança e o adolescente são considerados consumidores por equiparação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a diferença de serem mais vulneráveis. Com informações da Agência Brasil