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Aneel determina redução de 9,49% na energia baixa renda em MS

08 de abril 2013 - 13h36 Por Redação Douranews
Aneel determina redução de 9,49% na energia baixa renda em MS

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) dterminou, em reunião extraordinária realizada sexta-feira (5), o índice final da terceira revisão tarifária periódica da Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), que atende 839 mil unidades consumidoras em 72 municípios do Estado. Consumidores residenciais e de baixa renda terão redução nas tarifas de -9,49% (negativo) a partir desta segunda-feira (8), conforme esquema abaixo:

Empresa

Consumidores residenciais (Baixa tensão - B1)

Enersul

-9,49% (negativo)

  Também foram divulgados os índices médios de baixa e alta tensão:

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos 

Baixa tensão em média (abaixo de 2,3 kV)

Alta tensão em média(de 2,3 a 230 kV)

Enersul

-8,74% (negativo)

10,4%

 A Aneel ainda aprovou os limites de *DEC e *FEC da distribuidora para o período de 2014 a 2018.

Esses índices aprovados pela Agência devem incidir nas tarifas já reduzidas, de acordo com a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) anunciada no dia 24 de janeiro e conforme dispõe a Lei 12.873/2013.

O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão, geralmente compreendido a cada quatro anos, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A revisão tarifária da Enersul foi debatida em audiência pública realizada entre 31 de janeiro e 1 de março e contou com uma sessão presencial em Campo Grande, promovida com apoio da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), no dia 28 de fevereiro.

  *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

  ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

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