O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Como dito, a principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal
Agora surge uma discussão sobre se a multa rescisória seria de 50% estendida aos trabalhadores domésticos, pela aplicação do principio da isonomia, o valor pago aos demais assalariados. O líder do Governo e relator da matéria, senador Romero Jucá Filho, defende uma redução da multa para algo em torno de 0 a 20%.
“Qualquer redução, qualquer diferença entre as disposições da OIT na regulamentação da PEC dos trabalhadores domésticos, fere a CF (Constituição Federal) de 88”, afirma o advogado Nei Marques.
Segundo ele, essa “manobra diversionista tentando reduzir a multa de 50%, para um valor inferior, para aplicar uma relação aos demais trabalhadores da ativa, será declarada inconstitucional pelos Tribunais, com fundamento no artigo 5 da Constituição, que dispõe, de forma cristalina, que todos são iguais perante a lei”.
Os debates no Congresso Nacional já começaram, “falta a voz rouca das ruas, dos trabalhadores domésticos, com apoio do Sindicalismo brasileiro, cujos principais atores(os empregados domésticos), mercê da semi-escravidão que vivenciaram em suas vidas neste momento devem trabalhar no sentido de organizarem os Sindicatos, a sua Federação”, sugere o advogado.